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ITBI, Escritura, Registro de imóvel: você sabe a diferença?

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Confira passo a passo didático sobre compra e venda no mercado imobiliário.

Grande parte da população desconhece totalmente ou comumente confunde os processos que envolvem compra e venda de imóveis. É o que afirma Dácio Junqueira, diretor da Excelência Negócios, Correspondente Bancário da Caixa e Despachante Imobiliários, que vive essa realidade cotidianamente. “Percebemos a falta de conhecimento do cliente a partir do momento em que eles nos procuram para fazer o financiamento habitacional. Geralmente, não sabem quais documentos necessários, quais os custos para fazer a transferência após a compra e para efetivar a transação imobiliária com segurança, como por exemplo emitir certidões (pagas ou gratuitas), quais certidões cartorárias são exigidas para a consulta do imóvel, recolhimentos de impostos, dentre outros”, conta Junqueira.
Para sanar algumas dessas dúvidas, convidamos Sérgio Afonso, gestor de vendas no mercado imobiliário de Uberlândia (MG), para falar sobre: etapas do processo de compra e venda de imóveis e respectivos percentuais a serem pagar, mudanças na legislação e ainda sobre estratégias eficientes que o mercado têm usado para captar clientes. Acompanhe a entrevista:

1) Como funciona o processo de escrituração de um lote?
Sérgio Afonso: O processo de escrituração de um lote é composto pelos seguintes passos:
1º) Recolhimento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, no valor de 2% do imóvel. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após seu acerto. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município. Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como: contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
2º) Lavratura da Escritura no Cartório de Notas. Quando se deseja comprar um imóvel não registrado no Cartório de Registro de Imóvel, deve-se lavrar uma escritura pública de cessão de direitos de posse, pois o vendedor/cedente detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário jurídico/legal. A cobrança não ocorre por percentual e sim por tabela do cartório que varia de acordo com o preço do imóvel.
3º) Registro no Cartório de Registro de Imóveis. O Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador. E a cobrança aqui também não ocorre por percentual e sim por tabela do cartório que varia de acordo com o preço do imóvel.

2) Existe diferença no processo de compra e venda de lote avulso com lote dentro de loteamento?
Sérgio Afonso: Não. O processo de escrituração é o mesmo, a diferença está que na prática de mercado, algumas empresas loteadoras oferecem benefícios, como ITBI grátis, e mais recentemente temos uma no mercado em Uberlândia que tem oferecido a lavratura da escritura grátis, que equivale a cerca de 3% do valor do imóvel.

2) E existe diferença entre os processos citados acima (referente à lotes) e referentes à imóveis construídos?
Sérgio Afonso: Para o comprador não muda nada no processo, tem que passar por todos os atos cartorários. Anterior à construção, o lote precisa ter passado pelas etapas de Recolhimento de ITBI, Lavratura e Registro como qualquer outro. Na fase de construção, existem obrigações com o município a serem cumpridas referentes à construção, como: licença para construir, alvará de construção, restrição urbanística. Terminada a construção e considerando que esteja de acordo com a diretrizes da Prefeitura, a mesma irá gerar uma certidão que precisa ser averbada no registro do imóvel.

4) Qual o tempo médio para conclusão do processo de compra e venda imobiliária?
Sérgio Afonso: Considerando toda documentação correta das partes envolvidas, após dar entrada no ITBI e dando sequência imediata em todos os processos, o prazo para finalização gira em torno de 40 dias.

5) Houve mudanças na legislação do setor nos últimos anos?
Sérgio: Sim, houve a inclusão de ato cartorário. Agora se faz a Lavratura antes do Registro, e há alguns anos atrás se fazia apenas um ato.

Mercado também inova para facilitar compra e venda
Recentemente, uma empresa de Uberlândia inovou na prática de mercado. A JRN Empreendimentos Imobiliários, com atuação de mais de 40 anos e tendo sido responsável pela urbanização de vários bairros na cidade, apresentou um diferencial até então exclusivo no seu último lançamento. A empresa está oferecendo gratuitamente a Lavratura da Escritura dos lotes do Quinta Alto Umuarama, novo bairro planejado do setor leste.
“Até o momento, vemos empresas oferecer o ITBI do imóvel, que equivale a 2% do seu valor. Para prestigiarmos nossos clientes, estamos oferecendo gratuitamente ao comprador a Lavratura da Escritura que neste caso equivale a 3%. Além, é claro, do produto em si com projeto urbanístico qualificado em infraestrutura, localização, monitoramento, credibilidade de décadas em cumprimento de cronograma de obras e prazos de entrega. Tudo isso alinhado à confecção de preço justo e condições comerciais satisfatórias é o que torna nosso empreendimento um dos investimentos mais garantidos da cidade”, comenta a diretora financeira da JRN Empreendimentos, Roberta Neves.
Para saber mais sobre o Quintal Alto Umuarama, acesse: www.quintaaltoumuarama.com.br

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